Blog Nathalia Bastos do Vale

Blog sobre biodireito, propriedade intelectual e sustentabilidade

O que é patente? Entenda tudo sobre esse instituto jurídico

Todos os dias nós levantamos da nossa cama, checamos o relógio ou celular, lavamos o rosto, fazemos café, nos sentamos à mesa, navegamos na internet, trabalhamos, assistimos TV. As nossas atividades do dia-a-dia são feitas com a ajuda de vários instrumentos, objetos e gadgets que facilitam, e muito, a nossa vida.

Bem, todos esses objetos e aparelhos foram idealizados, projetados e desenvolvidos através do trabalho intelectual e criativo de uma ou de diversas pessoas. Esse trabalho intelectual e criativo, além de facilitar nossa vida e solucionar os mais diversos problemas, também impulsiona a inovação. Hoje é bem difícil, para não dizer impossível, que alguém crie algo completamente do zero, sempre nos inspiramos em algo ou alguém, sempre podemos melhorar algo que já existe. E, para proteger e regular essas criações e incentivar o surgimento de outras, temos o instituto das patentes.

As patentes são uma das formas de proteção da propriedade intelectual e têm como objetivo primordial o incentivo à inovação e ao desenvolvimento. A patente é um instituto jurídico que garante ao criador de um invento ou modelo de utilidade o direito de exclusividade para que ele possa explorar economicamente a sua criação. O direito das patentes está fortemente vinculado ao reconhecimento, fomento e divulgação de conhecimentos científicos, na medida em que remunera economicamente o criador da invenção e obriga a divulgação ampla publicidade das informações ligadas às características e o desenvolvimento da invenção.  

Mas o que é invenção? E modelo de utilidade? E porque o criador tem direito de exclusividade de explorar seu invento? E como isso incentiva a inovação?

Bem, são muitas perguntas que podem surgir daquela breve definição que deixei ali. Fique tranquilo que essas e outras questões serão respondidas ao longo desse texto. Então vamos por partes!

Primeiro, é preciso destacar que as patentes são institutos que estão ligados ao ramo da Propriedade Industrial. A Propriedade Intelectual é dividida entre Direitos Autorais e Propriedade Industrial (para saber mais, clique aqui).  Enquanto os Direitos Autorais estão ligados às manifestações artísticas, culturais e literárias, a Propriedade Industrial está mais ligada à aplicação da inteligência humana na esfera econômica e aplicação industrial. A Propriedade Industrial abrange a proteção dos seguintes bens: as patentes, o desenho industrial, e as marcas. Ela funciona, em suma, por meio da concessão de um direito que permite ao seu titular a exclusividade de uso e exploração do seu bem, seja ele invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou marca.

O que é, de fato, patente?

A patente nada mais é do que uma concessão feita por ato administrativo do Estado à uma pessoa (física ou jurídica) que cria um modelo de utilidade ou uma invenção. Essa concessão, ou direito, garante que o seu titular possa explorar o seu invento ou o seu modelo de utilidade de forma exclusiva, por tempo determinado e dentro do território de um país.

Se eu crio hoje uma invenção nova, eu preciso seguir os procedimentos elencados em lei e requerer ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), no caso do Brasil, a patente. A partir disso, ninguém poderá copiar meu invento sem a minha autorização, tampouco poderá vendê-lo sem que eu conceda o direito para tal. Portanto, o detentor da patente pode escolher como explorar economicamente a sua criação, como produzi-la e como vendê-la.

Cada país tem seu próprio escritório de patentes e sua própria legislação. É importante destacar que existem diversos acordos internacionais que tratam sobre propriedade intelectual e patentes e eles tentam uniformizar a regulação jurídica dos mesmos. No caso das patentes, destaca-se o Acordo TRIPS (sigla em inglês, Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) que é o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Ele traz diversas regras de proteção mínima de patentes que os países devem seguir. Tem também o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT – sigla para Patent Cooperation Treaty), que busca simplificar o processo de concessão de patentes. No Brasil, as patentes são reguladas pela Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96.

A finalidade da patente, em termos amplos, é oferecer proteção aos progressos tecnológicos e à inovação. A patente, ao mesmo tempo em que recompensa o trabalho de quem criou a invenção e o modelo de utilidade, ela também incentiva que outros também criem mais, ela promove a criatividade, pois as pessoas acabam sendo incentivadas pela recompensa que a patente dá. Além disso ao patentear uma invenção ou modelo de utilidade, o criador precisa depositar o produto com todas essas informações que serão divulgadas a todos, portanto, elas acabam sendo fontes para que outros pesquisadores utilizem em seus projetos.   

O que a patente protege?

A patente protege as invenções e os modelos de utilidade. A invenção é a criação de algo totalmente novo e até então inexistente. Ela é considerada uma solução de um problema técnico em determinado campo tecnológico. A invenção não pode ser confundida com descoberta, pois essa é apenas a revelação de algo que já existia previamente na natureza, mas era desconhecido pelo homem. Então, enquanto na descoberta eu revelo fenômenos, causas que já existiam na natureza (como lei da gravidade, ou propriedade curativas de uma planta), na invenção eu utilizo esses fenômenos e aplico os conhecimentos para desenvolver algo que vai satisfazer as necessidades sociais.

Existem várias invenções mundo afora e várias que mudaram, e muito, as nossas vidas, como por exemplo o computador, a caneta esferográfica, o telefone, curativo band-aid, alfinete de segurança.

Já o modelo de utilidade é um objeto de uso prático que apresenta uma nova forma ou característica que melhora a sua funcionalidade, tanto no uso quanto na fabricação. Ou seja, o modelo de utilidade pega algo que já existe e melhora a sua eficácia, comodidade ou utilidade. Podemos citar como exemplos de modelos de utilidade a tesoura para canhotos, organizador modular de gavetas, porta sabão em pó com dosador, tesoura de poda de galhos de árvore, dentre muitos outros.

É importante destacar que, para que as invenções e os modelos de utilidade sejam patenteáveis, é preciso que eles cumpram três requisitos: a novidade, a atividade inventiva e a aplicabilidade industrial. Segue a explicação de cada um deles:

  • Novidade – a criação precisa ser nova ou original, ou seja, não deve estar compreendido no estado da técnica (conjunto de conhecimentos acessíveis a todos e já divulgados).
  • Atividade Inventiva – a criação não pode ser óbvia, ou seja, resultado da simples aplicação dos conhecimentos gerais já difundidos. A atividade inventiva consiste na modificação do estado da técnica através do emprego de métodos criativos.
  • Aplicabilidade Industrial – possibilidade de utilização e produção do invento ou do modelo de utilidade pela indústria.

É importante falar também sobre o que a patente NÃO PROTEGE, ou seja, coisas que não são patenteáveis. Em termos gerais, podemos citar as descobertas, teorias científicas ou métodos matemáticos, esquemas, planos, métodos terapêuticos ou de diagnósticos, plantas e animais, exceto os micro-organismos (que podem ser patenteáveis por meio das patentes biotecnológicas).

Imagem simbolizando o ato de criar.

Quais os benefícios de patentear uma invenção ou modelo de utilidade?

Ao se patentear a invenção ou modelo de utilidade você tem diversos benefícios como:

  • Direitos exclusivos na exploração e comercialização da invenção;
  • Forte posição concorrencial no mercado, pois o detentor da patente pode impedir que outras pessoas utilizem a sua invenção ou modelo de utilidade;
  • Recompensa econômica ao inventor, estimulando-o a realizar mais invenções sem medo de que sejam “roubadas” por teceiros;
  • É possível reaver o capital investido no desenvolvimento da invenção ou modelo de utilidade, pois não existe concorrência no mercado;

As patentes também são benéficas para a sociedade, pois ao se patentear um invento, todas as informações relativas a ele são divulgadas, aumentando o conhecimento de tecnologias. Além disso, estimula os concorrentes a criarem inovações e alternativas para o mesmo problema. E por fim, evita a duplicidade de pesquisas e projetos.  

Qual a abrangência da patente e por quanto tempo a criação é protegida?

As patentes são válidas apenas no território do país que a concedeu. Ou seja, se eu criei um invento e recebi a patente no Brasil, a proteção só vale para o Brasil. Se uma pessoa fizer a mesma invenção e patentear na África do Sul, não haverá violação da minha patente.  Assim, se eu quero obter proteção em vários países diferentes, eu preciso fazer um pedido para cada um deles.

Atualmente existem instrumentos internacionais que buscam facilitar o depósito das patentes para que o inventor não tenha que fazer um depósito individual em cada país que ele quer a proteção. O Tratado de Cooperação em Patentes (PCT) é um tratado que possibilita o depósito de um só pedido internacional que pode valer como pedido em vários países e cada país vai examinar o pedido isoladamente.

Quanto à vigência, as patentes variam. No Brasil, no caso de invenção, a proteção da patente dura 20 anos e no caso do modelo de utilidade, 15 anos. Ambos prazos contados a partir da data de depósito do pedido no INPI, que é o instituto encarregado de analisar os pedidos e conceder as patentes no Brasil.

É importante destacar que o titular da patente precisa pagar uma retribuição anual de manutenção, que começa a contar a partir do início do terceiro ano da data do depósito.  

Como eu consigo uma patente?

Existe todo um procedimento para a obtenção de uma patente e esse procedimento pode variar de país para país. No Brasil, o procedimento é regulado pela Lei de Propriedade Industrial. Essas são as etapas que devem ser seguidas pelo criador da invenção ou modelo de utilidade:

  1. O inventor precisa se assegurar de que o invento ou o modelo de utilidade cumpre todos os requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial);
  2. Elaborar o relatório descritivo da invenção;
  3. Depositar o pedido da patente no INPI (o guia do depósito pode ser acessado aqui);
  4. Comprovar o pagamento da retribuição relativa ao pedido da patente.

Depois de seguidas essas etapas, inicia-se o procedimento para a concessão da patente no INPI. Esse realizará um exame preliminar para ver se está tudo certinho. Depois, o pedido será mantido em sigilo por 18 meses e depois será publicado para que as pessoas tenham acesso. Após esse prazo, é necessário requerer o pedido de exame da patente. Esse exame técnico será feito para aferir as condições de patenteabilidade do pedido. Após o exame, será proferida a decisão deferindo ou indeferindo o pedido da patente.

Se a patente for deferida, haverá a expedição da carta de patente, que assegurará todos os direitos de exclusividade ao seu detentor. A partir disso, ninguém pode utilizar do invento sem a autorização do titular da patente.

Essas são informações básicas para quem quer aprender um pouquinho sobre patentes. Mas não se engane, esse é um universo imenso e intrigante, com muitas particularidades e desafios.

Ficou alguma dúvida? Escreva nos comentários!

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

2 comentários em “O que é patente? Entenda tudo sobre esse instituto jurídico

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