Blog Nathalia Bastos do Vale

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LGPD e CDC na proteção do consumidor

No mesmo ano em que o Código de Direitos do Consumidor (CDC) completa 30 anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor. Ambas legislações apresentam princípios e regras que visam a proteção e o empoderamento dos consumidores.

Mas aí você pode até se questionar: se ambas buscam proteger o consumidor, para que temos a LGPD? As regras do CDC não são suficientes?

Temos que ter em mente que o avanço tecnológico trouxe uma nova dinâmica nas relações de consumo. As compras online mudaram o jeito de adquirir produtos e serviços, os aplicativos passaram a ser itens essenciais no dia-a-dia e os dados pessoais passaram a ser mercadoria. Assim, temos que entender que atualmente temos demandas mais complexas do que os problemas que podem surgir na prestação de serviços de consumo. A proteção de dados pessoais e a privacidade das pessoas tornou-se uma verdadeira necessidade. Assim, o consumidor também precisa ser conscientizado dos problemas gerados pela era digital e as empresas precisam aprender a se organizar seguindo padrões de privacidade.

Neste artigo vamos entender as similaridades entre o CDC e a LGPD, compreendendo o âmbito de aplicação e a importância de cada uma delas.

Semelhanças entre o CDC e a LGPD

O CDC, promulgado em 1990, trouxe um sistema de proteção ao consumidor e repressão de práticas abusivas. Ele foi responsável por criar uma cultura de proteção ao consumidor, levando as empresas a adotar meios preventivos de redução e eliminação de riscos. A LGPD vem nesse mesmo sentido. Ao criar regras de proteção de dados pessoais e de privacidade, ela visa criar uma cultura de transparência e redução de riscos por parte das empresas.

Ambas legislações tem um forte ponto em comum: criaram um sistema de conscientização das pessoas e o empoderamento das mesmas com relação aos seus direitos. Esse ponto em comum está presente principalmente no fato de que, tanto o CDC quanto a LGPD, exigem transparência por parte das empresas e garantem o direito à informação ao consumidor.

No CDC, além dos princípios do artigo 4º e direitos do consumidor do art. 6º, tem o artigo 43, que prevê o direito do consumidor de ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais. Esse artigo impõe que os cadastros de consumidores sejam objetivos, claros, verdadeiros e de linguagem fácil. A abertura de cadastro ou registro deve ser comunicada ao consumidor. Além disso, o consumidor tem o direito de exigir a imediata correção de dados, caso encontre algum erro.

Esse artigo do CDC é muito semelhante aos direitos do titular de dados previstos na LGPD. O art. 9º prevê o direito ao acesso facilitado às informações e tratamento de dados. Além disso, o titular de dados pode obter informações a respeito do que está sendo feito com os seus dados e também exigir a correção dos mesmos em caso de inexatidão (para saber mais sobre os direitos dos titulares de dados, clique aqui).

Percebe-se que ambas legislações têm previsões similares quanto à proteção de dados. E, por conta disso, surge o questionamento se a LGPD pode substituir o CDC.

A LGPD vai desbancar o CDC?

Essa talvez seja a pergunta mais frequente com relação à LGPD e o CDC. Já que ambas visam proteger o consumidor, a LGPD, por ser a lei mais nova, será aplicada e fará com que o CDC fique obsoleto.

Olha, não é bem assim não!

A LGPD não surgiu para desbancar o CDC e nem tem a pretensão de fazê-lo. Ambas são legislações importantes e representam uma vitória para os consumidores. E por que a LGPD não vai desbancar o CDC? A resposta é simples: ambos têm âmbitos de aplicação diferentes.  

O CDC surgiu com o objetivo de proteger o polo hipossuficiente, ou seja, o mais vulnerável na relação de consumo: o consumidor. Ele traz princípios que devem guiar toda e qualquer relação de consumo, bem como direitos do consumidor e deveres do fornecedor. Além disso, ele também traz condutas que se constituem em infrações contra o consumidor e prevê penalidades. O âmbito de aplicação do CDC é amplo, ele compreende todas as etapas da relação de consumo.

Por outro lado, a LGPD tem como objetivo proteger o titular de dados pessoais. Não necessariamente o titular de dados pessoais será um consumidor. Isso porque não só empresas e fornecedores de produtos e serviços devem observar a LGPD, mas ela também se aplica ao poder público, diferentemente do CDC, que se aplica somente a empresas. Além disso, a LGPD traz regras de conduta, direitos e deveres para o titular de dados e agentes de tratamento, mas todos estão relacionados estritamente à proteção de dados e à privacidade, não à relação de consumo como um todo.

O que ocorre, na verdade, é que o CDC e a LGPD compartilham alguns princípios, como a informação, a transparência, a segurança e a proteção do polo hipossuficiente. Então, as duas legislações se complementam e se fortalecem.

O CDC surgiu em uma época em que a internet ainda não estava disseminada, portanto, muitas demandas foram surgindo ao longo dos tempos. Então, mesmo que o CDC proteja as informações do consumidor e preze pela transparência das empresas, ele não é suficiente para regular todas as complexidades surgidas com o avanço da internet e a disseminação de dados pessoais. Por isso, a LGPD é necessária, pois regula as novas demandas surgidas com a tecnologia.

Portanto, temos hoje dois sistemas legais de proteção ao consumidor, um que protege as relações de consumo como um todo e outro que tem como objetivo a proteção específica dos dados pessoais. Isso representa uma importante vitória ao consumidor, pois as empresas precisarão se adequar ainda mais para fornecer produtos e serviços de qualidade e com a segurança devida.

Referências

LGPD e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Patrícia Ribeiro Lourenço. Acesse aqui.

O CDC nos tempos de LGPD – Ellen Gonçalves. Acesse aqui.

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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