Blog Nathalia Bastos do Vale

Blog sobre biodireito, propriedade intelectual e sustentabilidade

Consentimento: saiba quando as empresas podem tratar seus dados

Se os dados são meus, eu posso escolher o que será feito com eles? Muitas pessoas ainda acham que a resposta para essa pergunta é sim. A frase “meus dados, minhas regras” anda circulando por aí porque alguns acreditam que as empresas só poderão tratar os dados pessoais se tiverem o consentimento do titular.

Entretanto, a realidade não é bem assim e hoje eu vou tirar essa dúvida de uma vez por todas! Leia todo esse artigo para entender quando uma empresa pode tratar os seus dados pessoais.

Tratamento de dados pessoais e bases legais

Primeiramente, você precisa entender o que é tratamento de dados pessoais e bases legais. Tratamento é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais.

Essas operações podem ser a coleta de um dado pessoal para cadastro de um cliente, armazenamento no banco de dados, compartilhamento com outras empresas ou instituições públicas, descarte dos dados. Enfim, tudo que for feito com um dado pessoal é considerado tratamento.

E aí que a questão se complica um pouquinho: qual empresa no mundo não faz tratamento de dados pessoais? Todas as empresas tratam dados pessoais, seja de clientes, de fornecedores ou de empregados. O tratamento de dados é algo vital para qualquer empresa funcionar bem.

E, nesse sentido, eu te pergunto: será que todas as empresas vão ter que pedir o consentimento de todas as pessoas para usar os dados pessoais delas? Imagina o tanto de trabalho e estresse que não seria isso! Inclusive, pedir o consentimento em todas as operações com dados pessoais poderia até mesmo inviabilizar o próprio funcionamento da empresa!

Na verdade, o que ocorre é que a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, determina que as empresas precisam ter uma justificativa, um fundamento que autorize o tratamento desses dados pessoais. Os fundamentos que legalizam o tratamento de dados por qualquer empresa são chamados bases legais.

E aqui eu destaco: cada tipo de tratamento tem uma finalidade específica, seja para elaborar contrato, mandar e-mail, fazer cadastro, etc. E para cada finalidade específica, é preciso uma autorização, uma base legal.

Assim, se eu quero coletar o e-mail de uma pessoa para enviar mensagens de marketing, eu preciso ter uma justificativa legal para fazer isso. Se eu uso para cadastrar o funcionário, eu preciso apontar uma justificativa para esse tratamento também.

Só que existem várias bases legais que eu posso usar para fundamentar um tratamento de dados pessoais. O consentimento é apenas uma delas! Por isso, falar que as empresas só poderão usar meus dados pessoais quando eu oferecer o meu consentimento está bem errado!

Vamos então entender quando as empresas podem tratar meus dados pessoais.

O consentimento e outras bases legais  

As bases legais são essenciais para as empresas tratarem dados pessoais. Se a empresa não apresenta uma base legal, ela não pode realizar o tratamento dos dados pessoais. Simples assim.

O lado positivo para as empresas é que existem 10 bases legais que elas podem usar como justificativa. E elas precisam de somente uma base legal para fazer o tratamento dos dados.

Aqui é importante destacar: nenhuma base legal é mais importante que a outra. Todas têm a mesma importância. Então, não é obrigatório o uso do consentimento para fundamentar o tratamento. A empresa pode escolher a base legal mais adequada para a finalidade que ela pretende.

Neste artigo aqui, eu explico detalhadamente cada base legal e quando ela pode ser utilizada. Mas vou citar aqui cada uma delas:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Realização de políticas públicas pela Administração Pública;
  • Realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  • Quando for necessário para cumprir um contrato de interesse do titular de dados;
  • Exercício regular de direito em processo judicial;
  • Proteção da vida ou incolumidade física;
  • Tutela da saúde;
  • Legítimo interesse;
  • Proteção do crédito.

Assim, se a empresa precisa cumprir um contrato ou tem uma obrigação legal, por exemplo, ela não precisa do seu consentimento para tratar os seus dados pessoais. Então, o consentimento só será necessário em algumas situações específicas, quando a empresa precisar perguntar se você aceita receber e-mails de promoções, se você aceita fazer parte de um cadastro, etc.

LGPD e o direito de informação do titular

Você percebeu, então, que nem sempre o seu consentimento vai impedir que uma empresa use os seus dados pessoais. E isso pode gerar uma dúvida: se eu não posso impedir que uma empresa use meus dados pessoais, a LGPD tem utilidade para mim?

Tem sim, e muita! A LGPD não veio para ser uma lei para limitar o uso de dados pessoais pelas empresas. Na verdade, ela é uma lei que tem o objetivo de fazer com que as empresas sejam mais transparentes e usem os seus dados pessoais de forma mais responsável e com segurança.

Então, a LGPD permite que nós, titulares de dados, sejamos mais conscientes sobre o que as empresas andam fazendo com os nossos dados. Em alguns momentos nós poderemos impedir o uso dos nossos dados. Mas quando isso não for possível, nós teremos a total consciência do que a empresa está fazendo com os nossos dados e qual a justificativa para isso. Hoje as empresas não vão poder utilizar os dados da forma que elas quiserem e nem esconderem as suas finalidades. Tudo isso tem que estar claro para os titulares de dados.

Assim, por mais que você não tenha o controle total sobre o tratamento dos seus dados pessoais, você terá o conhecimento sobre o que é feito com eles. E, saber o que as empresas fazem com os dados é muito importante para a gente fazer escolhas mais conscientes. Eu, obviamente, vou dar preferência para empresas que tem uma cultura de dados, que prezem pela privacidade e segurança. A LGPD não dá o controle total para o titular de dados, mas dá muita autonomia e consciência.

Por fim, o meu conselho é: se informe sobre proteção de dados, LGPD e sobre as empresas que você compra, usa ou se relaciona. Entenda seus direitos e faça escolhas melhores e mais interessantes para você!

Referências

As bases legais para o tratamento de dados pessoais: muito além do consentimento – Guilherme Henrique Gualtieri de Oliveira. (Capítulo de livro)

Guia de boas práticas: Lei Geral de Proteção de Dados. (Acesse aqui).

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo