Blog Nathalia Bastos do Vale

Blog sobre biodireito, propriedade intelectual e sustentabilidade

Entenda tudo sobre contratos de tecnologia

Os investimentos em tecnologia e inovação são ferramentas necessárias para o desenvolvimento de qualquer sociedade. Isso porque elas são importantes tanto para a criação de soluções para problemas do dia-a-dia, quanto para estimular a economia. Além disso, as inovações tecnológicas são consideradas como verdadeiros bens de uma empresa e geram vantagem competitiva no mercado. Entretanto, de nada adianta você possuir tecnologias e inovação se você não pode ganhar dinheiro com elas. Em outras palavras: você precisa explorar economicamente seus bens e uma das formas de fazer isso é por meio dos contratos de tecnologia.

Neste artigo eu vou explicar alguns dos contratos de tecnologias mais comuns e quais suas características principais.

O que são contratos de tecnologia?

Os contratos de tecnologia são contratos que envolvem ativos considerados intangíveis, ou seja, imateriais. Dentre eles podemos citar os direitos de propriedade industrial, como marcas, patentes, desenho industrial, etc.

Esses direitos são bens que tem tanto valor econômico quanto as máquinas, sistemas, equipamentos e infraestrutura. Então, as empresas precisam cuidar e gerir muito bem esses ativos, buscando, também, formas de ganhar ainda mais dinheiro com eles. E, uma das formas de comercializar e faturar em cima da propriedade industrial, é através dos contratos de tecnologia.  

Existem diversos contratos de tecnologia que envolvem a exploração econômica de bens intelectuais. Por isso, é importante que uma empresa analise todos os bens intelectuais para avaliar quais são as oportunidades de mercado e onde é necessário proteger.

Essas práticas são chamadas de gestão da propriedade intelectual e são essenciais para qualquer empresa que lida com tecnologia. Por exemplo, uma empresa pode querer comercializar sua marca através de franquias; ela pode querer explorar a sua patente com o auxílio de outra empresa, etc. Tudo isso são formas de gestão de propriedade intelectual.

Mas os contratos de tecnologia não envolvem somente propriedade industrial. Alguns deles tem como objeto tecnologias que não estão protegidas por nenhum direito intelectual. Isso porque existem tecnologias que não cumprem os requisitos para serem patenteadas, por exemplo. Além disso, algumas empresas tem interesse em negociar o seu conhecimento técnico, seus procedimentos e processos. E isso não é protegido por propriedade industrial.

Entretanto, mesmo sem a proteção da propriedade industrial, esses tipos de tecnologia e conhecimento técnico são valiosos. E, por isso, a empresa tem interesse em negociar e gerar mais valor para si.

Vamos, então, ver os diferentes tipos de contratos de tecnologia.

Tipos de contratos de tecnologia

Vou dividir os contratos de tecnologia em dois grandes grupos: os contratos que envolvem propriedade industrial e os que não envolvem.

Contratos de tecnologia que envolvem propriedade industrial

Esses contratos são aqueles que têm por objeto principal algum direito de propriedade industrial. Pode ser um contrato que envolve marca, patente, ou desenho industrial.

Licença de uso de marca

Neste contrato, uma empresa que possui uma marca registrada permite que outras pessoas utilizem a sua marca. Com esse contrato, o dono pode expandir e popularizar a sua marca, recebendo lucros, que são os royalties.

Os royalties são um valor que o proprietário de um bem intelectual (marca, patente) recebe das pessoas que exploram economicamente o seu bem. No caso da licença de marca, a marca é o bem que será explorado.

Ilustrando: eu tenho uma marca e permito que outra pessoa faça uso dela. Essa pessoa não é dona da marca, mas pode utilizá-la e ganhar dinheiro com ela. Ora, se a pessoa está ganhando dinheiro com o uso da minha marca, nada mais justo que eu receba uma porcentagem desses ganhos, não é? Bem, essa porcentagem são os royalties.

No contrato, é importante que as partes estabeleçam o valor dos royalties, como eles serão pagos, o prazo de duração da licença e quais são as limitações do uso da marca.

Cessão de marca

A cessão de marca envolve a transferência de titularidade da marca. O que isso significa? Significa que a empresa X, dona da marca Y, “vende” a sua marca para a empresa W e a empresa W é a nova dona da marca.

Nesse caso, a empresa X não recebe royalties pelo uso da marca. Na verdade, ela vai apenas receber uma remuneração fixa para a cessão da marca.

É importante esclarecer que no licenciamento de marca, a empresa continua sendo a dona da marca, enquanto na cessão ela transfere a sua propriedade para outra pessoa.

Licença para exploração de patentes

A pessoa que possui uma patente tem o direito de explorar a sua tecnologia de forma exclusiva, ou seja, ele pode impedir que as outras pessoas usem sua tecnologia sem sua autorização. A forma de dar essa autorização para outra pessoa explorar a patente é chamada de licença para exploração de patentes.

Então, por meio do contrato de licença, o titular de uma patente autoriza uma pessoa a utilizar a sua patente, ou seja, permite que ela produza ou comercialize a sua tecnologia. E essa pessoa que foi autorizada a usar a patente, tem que pagar os royalties pelo uso.

Cessão de patente

A cessão da patente é diferente da licença pois o titular da patente transfere o seu direito a outra pessoa. Então, aqui não há apenas a autorização para o uso, mas uma verdadeira “transferência” do direito de patente.

Nesse caso, não há pagamento de royalties, mas um pagamento fixo que representa o valor da transferência tecnologia patenteada.

É importante destacar que, depois que a patente é cedida, o titular que fez a cessão não tem mais o direito de explorar exclusivamente a patente. Esse direito passa a ser da pessoa que pagou pela cessão da patente, que é, na verdade, o novo titular da patente.

Licença para exploração de desenho industrial e cessão de desenho industrial

Neste contrato, o titular de um desenho industrial permite que outras pessoas explorem o seu desenho industrial, comercializando-o. Assim como os outros contratos de licença, a pessoa licenciada deve pagar royalties pela utilização do desenho industrial.

Já na cessão, há transferência de titularidade do desenho industrial. O titular do desenho industrial transfere o seu direito para outra pessoa, mediante o pagamento de uma quantia fixa.

Franquia

A franquia é um tipo de contrato em quem uma empresa faz uma concessão temporária do seu modelo de negócios a outra pessoa. Esse tipo de contrato é bem comum, você vê frequentemente no seu dia-a-dia franquias do McDonalds, Subway, Burguer King, etc.

A empresa é titular da marca e pode ser titular de outros direitos de propriedade industrial como patentes e desenhos industrial. E, no contrato de franquia, ela permite que outra pessoa utilize não só a sua marca, mas também o seu sistema de negócios, seus processos de produção, maquinário, etc.

É como se a empresa replicasse toda a sua estrutura e sua fórmula empresarial para outra pessoa utilizar.  Por exemplo, em qualquer McDonalds que você for no Brasil, o atendimento será o mesmo, os ingredientes e a forma de produzir os hambúrgueres não muda.

Os contratos de franquia são complexos e envolvem diversas etapas e regras de conduta. Eles estão regulados por lei. Por serem contratos mais complexos, não irei explicar a fundo neste artigo.

Contratos de tecnologia que não envolvem propriedade industrial

Esses contratos de tecnologia são aqueles que envolvem tecnologias e inovações que não são amparados pela propriedade industrial. Por exemplo, tecnologias relevantes que não cumpriram os requisitos para serem patenteadas. Outro tipo de contratos são aqueles que envolvem a oferta de soluções técnicas específicas para um problema.

Fornecimento ou transferência de tecnologia

Esse contrato tem como finalidade a aquisição de conhecimentos e técnicas que não estão protegidos por propriedade industrial. Essas informações e dados técnicos devem ser relevantes para permitir a fabricação de produtos e serviços.

Nestes contratos é como se uma empresa mostrasse a outra pessoa os seus conhecimentos tecnológicos para que essa pessoa possa utilizar na sua própria empresa, por exemplo. Ela pode apresentar esses conhecimentos em forma de manuais, relatórios, desenhos, ou qualquer outra forma que seja útil para outra empresa utilizar.

Assim, a forma como será feita a transferência dessas informações, como será feito o pagamento depende de cada contrato.

Serviços de assistência técnica

A finalidade desse contrato é uma empresa fornecer soluções especializadas para outras empresas. Essas soluções são destinadas a resolver problemas específicos, como a produção de alguma tecnologia.

Os serviços técnicos podem variar, mas é possível citar alguns exemplos como elaboração de planejamento, projetos, instalação e montagem de máquinas, consultoria de profissionais especializados, etc.

Registro dos contratos de tecnologia no INPI

Todos os contratos de tecnologia que eu mencionei podem ser averbados ou registrados no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A averbação é para os contratos que envolvem propriedade industrial e o registro é para os contratos que não envolvem esses direitos. Mas os efeitos são os mesmos.

Esse registro ou averbação é uma obrigação? Não. Mas os efeitos deles podem ser necessários para que sejam cumpridas certas obrigações.

Por exemplo, quando os contratos de tecnologia são celebrados internacionalmente, é imprescindível que haja o registro para que a empresa brasileira pague ou receba os royalties. Então, para pagamentos em moedas estrangeiras, o registro é necessário.

Para os outros casos, o registro não é obrigatório. Entretanto, ele é muito importante, pois é uma forma de reconhecimento público do contrato e garantem maior segurança jurídica para as empresas contratantes.

Qualquer um dos contratantes pode requerer o registro ou averbação do contrato do INPI, é só seguir as etapas explicadas aqui e ao final, ele receberá um Certificado de Averbação.

É muito importante para as empresas que lidam com tecnologia, como as startups, conhecer esses contratos e como elas podem utilizá-los em seu modelo de negócios. Fazer a gestão da propriedade intelectual é também verificar em quais momentos um contrato de tecnologia será interessante e qual é o contrato mais apropriado. Para isso, é sempre bom contar com uma equipe jurídica que entenda desses contratos e dê todas as informações necessária para que as empresas façam boas escolhas.

Referências

Contratos em propriedade Intelectual – Denis Borges Barbosa. (Acesse aqui).

Tipos de contratos – INPI. (Acesse aqui).

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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