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A proteção jurídica do design: conheça o desenho industrial

As formas, cores, linhas e texturas fazem parte da nossa vida diariamente. Elas nos influenciam de formas que as vezes nem percebemos conscientemente. Essas formas, linhas, cores e texturas são uma das partes que compõem o design. Atividades comuns como usar um relógio, uma escova de dentes, um celular, um óculos, uma xícara, um eletrodoméstico, são completamente influenciadas pelo design. O design está presente nas nossas vidas não só como uma influência estética, mas também funcional e útil. Reconhecendo a importância da estética e das formas na nossa vida, o Direito não poderia deixar de proteger as criações relacionadas ao design. Essa proteção é dada pelo desenho industrial.

Antes de explicar o que de fato é desenho industrial, é interessante entender o que é design.

O design é uma ciência que tem como objetivo conceber um projeto e planejá-lo para solucionar problemas. O papel do design ou do designer (profissional) é as vezes muito mais estratégico que estético. Ele precisa analisar o problema, fazer o projeto e entregar um produto que tenha uma finalidade específica (leia mais aqui).

O design analisa os aspectos funcionais, ergonômicos e visuais do produto, e busca atender aos desejos e necessidades dos consumidores. Obviamente, além das questões funcionais, o design também agrega estilo e estética a um produto. O design é utilizado como uma importante ferramenta para diferenciar produtos, tornando-os únicos e fazendo-os se destacar perante os demais. Por isso é um instrumento interessante para empresas e empreendedores.

Existem vários campos no design. Podemos citar como exemplo o design gráfico, o design de produtos, o design de ambientes e o design de moda. Não tenho pretensão aqui de explicar profundamente o que é design, para isso recomendo a leitura deste artigo.  

Percebemos que o design é de grande importância para empresas, principalmente para agregar valor ao seus produtos e serviços. Uma das facetas do design é o desenho industrial, que valoriza os caracteres únicos das formas e da estética de produtos.

O que é desenho industrial?

mesa com computador, celular, mouse, xícara de café
Produtos que podem ser registrados como desenho industrial

O desenho industrial é um dos institutos da Propriedade Industrial, um dos ramos da Propriedade Intelectual (saiba mais sobre essa distinção clicando aqui). Segundo a Lei de Propriedade Industrial o desenho industrial é “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (art. 95).

De forma simplificada, o desenho industrial se refere ao design de um produto, ou seja, sua forma, suas linhas e cores que geram um resultado original e inovador. Ele protege a estética de um produto, mas é necessário que esse produto possa ser reproduzido em escala industrial.

Vários são os exemplos de objetos que podem ser protegidos por desenhos industriais.  É possível citar os aparelhos celulares, óculos, carros, roupas, calçados máquinas de lavar, brinquedos, eletrodomésticos, móveis, dentre vários outros.

O desenho industrial tem como objetivo somente a proteção da forma do produto, seu design inovador. Não se analisa a questão da funcionalidade ou utilidade do produto, somente a estética. A utilidade é protegida por outros aspectos da propriedade intelectual, que será abordado mais à frente neste artigo.

Qual a importância de se proteger os desenhos industriais?

Atualmente o design se tornou um ponto atrativo de incentivo ao consumo. A funcionalidade de um objeto não é mais suficiente, a estética passou a ser um ponto decisivo para a compra ou não de determinado produto. Podemos citar por exemplo a marca Apple, que comercializa eletrônicos que possuem um design inovador que gera um certo status para quem consome esse tipo de produto.

Neste cenário, as indústrias e as marcas estão investindo pesado em design para produzir produtos com maior apelo visual, mais inovadores e que se destacam em relação aos concorrentes. Ao investir uma grande quantia de dinheiro, o investidor espera um retorno financeiro alto e também o reconhecimento pela criação de algo novo e inovador.

E é nesse sentido que a proteção do desenho industrial ganha importância. O desenho industrial vai proteger o seu titular e vai possibilitar que esse titular impeça que outras pessoas utilizem ou copiem o design de seu produto. O criador de um desenho industrial ganha, portanto, uma justa retribuição pelo seu investimento, sua pesquisa e sobre sua criação.

Como é protegido o desenho industrial?

No Brasil, o desenho industrial é protegido pelo registro. O registro de um desenho industrial concede ao titular a proteção de sua criação, dando poderes para impedir que outras pessoas usem o seu desenho protegido. É preciso ficar atento ao fato de que o registro garante proteção somente dentro do território nacional.

E se eu quiser que meu desenho industrial seja protegido em outros países? Nesse caso, é necessário entrar com o pedido de registro em cada país que você deseja proteção. Existem alguns tratados internacionais que podem facilitar esse pedido de registro.

O registro vale por 10 anos contados da data de depósito do pedido e pode ser prorrogado por até 3 períodos de 5 anos. Isso significa que a proteção máxima dos desenhos industriais é de 25 anos.

Quais os requisitos para proteger um desenho industrial?

O desenho industrial protege a forma, padrões gráficos, linhas e cores que definem o objeto e o distingue dos demais.

Os requisitos para a proteção são:

  • Aspecto ornamental: é necessário que o pedido seja a respeito das características estéticas do produto, sua aparência e não sua funcionalidade;
  • Novidade: o desenho industrial não pode estar no estado da técnica ( todas as informações que já estão acessíveis ao público), ou seja, ele não pode ser conhecido. O desenho também não pode ter sido tornado público antes do depósito do pedido de registro, exceto se essa divulgação tenha sido feita 180 dias antes do depósito do pedido;
  • Originalidade: o desenho deve ter uma ação criativa que diferencia o objeto dos demais, dando um caráter individual e distintivo;
  • Configuração externa: se refere à visibilidade da forma plástica, pois o desenho industrial não protege os componentes internos ou que são vistos apenas com a desmontagem do objeto;
  • Tipo de fabricação industrial: os objetos precisam ser passíveis de reprodução industrial, não pode ser somente uma expressão artística do autor. Isso significa que o artesanato não pode ser protegido, pois ele possui características únicas que não podem ser reproduzidas integralmente em todos os objetos. (Fonte: manual de desenho industrial – INPI).

Analisando esses requisitos, o que não é registrável como desenho industrial?

  • Objetos com caráter puramente artístico como pinturas;
  • aquilo que é contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou imagem das pessoas;
  • o que é comum ou vulgar, ou seja, objetos já conhecidos do público como formas geométricas comuns;
  • os objetos cuja forma determina as suas características técnicas ou funcionais, como exemplo engrenagens e parafusos.

É possível que um mesmo produto tenha mais de uma forma de proteção intelectual?

Sim. Um mesmo objeto pode ser protegido por patentes, desenho industrial e direitos autorais ao mesmo tempo. Isso é possível porque cada um desses institutos protege um aspecto diferente do produto.

O desenho industrial protege a parte estética e ornamental do produto. Ela não vai abranger os aspectos funcionais e práticos do produto.

Caso o produto, além de ter um design inovador, também apresenta uma forma que garante uma funcionalidade ou utilidade maior, esse aspecto pode ser protegido pelo modelo de utilidade. Os modelos de utilidade são protegidos por patentes e não por registro. Além disso, o objeto pode ser uma invenção que se propõe a solucionar algum problema da sociedade, podendo ser protegido por uma patente de invenção.

Se o objeto tiver alguns aspectos de design que não se encaixam nos requisitos do desenho industrial, ele pode ser protegido por meio dos direitos autorais como obra artística. E, nesse caso, a proteção por desenho industrial ou patente não se encaixa.

É preciso estar atento a todas essas questões no momento em que for pedir a proteção intelectual de sua obra. É necessário entender os requisitos de cada um dos institutos de propriedade intelectual para saber qual é o mais adequado para a proteção de sua obra ou se é necessário ou não haver mais de uma proteção. Para quem tem dúvidas, sugiro ler alguns posts sobre propriedade intelectual neste blog.

Como eu posso registrar um desenho industrial?

O pedido de registro industrial é feito perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e é possível fazer de forma eletrônica. Antes de iniciar um requerimento de registro, é necessário fazer uma busca na base de desenho industrial do INPI, para se certificar que não existe nenhum outro desenho similar já protegido.

As etapas para o processo de registro são:

  1. Cadastro no sistema eletrônico (e-INPI);
  2. Emissão e pagamento da taxa;
  3. Peticionamento eletrônico – neste momento, é necessário que o requerente apresente todos os documentos necessários para demonstrar todas as características do desenho industrial.
  4. Acompanhamento: o processo passará por várias etapas e o requerente precisa estar atento, pois o INPI pode exigir a apresentação de novos documentos. Para isso, é preciso consultar a Revista da Propriedade Industrial semanalmente.

Você pode conferir detalhadamente todas essas etapas no site do INPI.

Após todas as etapas, o pedido poderá ser deferido ou não. Sendo deferido, você terá a proteção do desenho industrial e poderá utilizá-lo de forma exclusiva.

Gostou desse conteúdo? Tem dúvidas em relação a essa matéria? Deixe nos comentários!

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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