Blog Nathalia Bastos do Vale

Blog sobre biodireito, propriedade intelectual e sustentabilidade

Indicações geográficas e valorização regional

Se você segue as publicações desse blog ou se é antenado nas questões referentes à sustentabilidade, sabe que a valorização do pequeno produtor é essencial para o desenvolvimento econômico de uma região, geração de renda e preservação ambiental. O que talvez você não saiba é que a Propriedade Intelectual tem um instituto que pode valorizar esses produtores, agregando valor econômico e status ao seu produto. São as Indicações Geográficas. Este instituto é a Indicação Geográfica.

As indicações geográficas agregam valor aos produtos tradicionais de algumas regiões, protegendo suas características originais, a forma de produzir e enfatizam a importância da produção local, não industrial.

Provavelmente você já ouviu falar do café mineiro e do queijo canastra. São dois grandes símbolos de Minas Gerais e também são indicações geográficas. Somente os produtos produzidos nas regiões específicas do cerrado mineiro e da serra da canastra são autênticos. Você não pode adquirir queijo canastra e café do cerrado mineiro em nenhum outro local do mundo. Isso agrega um valor econômico e cultural muito grande para os produtores locais, podendo promover o desenvolvimento da região. Existem vários outros casos ao redor do mundo e todos eles têm em comum a valorização regional.    

Especialistas indicam que as indicações geográficas são importantes para o desenvolvimento local sustentável. Ao agregar um nome a um produto regional, maior será o incentivo à produção, maior será a geração de emprego e renda para a localidade, com estímulo ao turismo também. Sem falar que as indicações geográficas valorizam a produção tradicional da região, ou seja, a não industrial, que impacta menos o meio ambiente.

Algumas indicações geográficas também recebem essa denominação por conta das condições naturais da região, que fornecem ao produto algumas características específicas. Isso significa que essas condições naturais precisam ser preservadas, o que demanda uma conservação do espaço geográfico e da biodiversidade local (você pode ler mais sobre indicações geográficas e sustentabilidade aqui). Vamos agora entender, de fato, o que são as indicações geográficas.

O que são indicações geográficas?

Indicações geográficas são um dos institutos da propriedade intelectual, mais especificamente, da propriedade industrial (entenda a diferença lendo aqui). Elas têm como função identificar produtos ou serviços em razão da sua origem geográfica, que representa a identidade e a cultura de determinada região.

Essa origem geográfica é importante porque ela pode indicar um local que se tornou referência na produção de um produto. Além disso, a origem geográfica pode conferir certas características específicas aos produtos. Esses atributos podem ser fatores naturais como clima, solo, umidade, que são típicos da região e tornam único o produto produzido ali. Fatores humanos também são considerados, como por exemplo uma forma de produção específica e única, que é feita somente em determinada região, seguindo tradições regionais ou culturais.

As legislações de cada país vão regular quais os produtos podem ser registrados como indicação geográfica. Elas, de forma geral, estão ligadas a produtos industriais, agrícolas, artesanato, bebidas alcoólicas e vinho.     

As indicações geográficas comprovam a autenticidade de determinado produto e sua verdadeira origem, evitando falsificações e usos indevidos. É importante pontuar algumas indicações geográficas importantes e famosas no mundo:

  • Champanhe (espumante – França)
  • Roquefort (queijo – França)
  • Borgonha (vinhos – França)
  • Parmigiano Reggiano (queijo – Itália)
  • Presunto de Parma (presunto – Itália)
  • Charutos Cubanos (Cuba)
  • Scotch Whisky (whisky – Escócia)
  • Vale dos Sinos (couro – Brasil)
  • Região do Jalapão (artesanato em capim dourado – Brasil)
  • Cerrado Mineiro (café – Brasil)
  • Costa Negra (camarão – Brasil)
  • Vale dos Vinhedos (vinhos – Brasil)
  • Queijo Canastra (queijo – Brasil)
  • Salinas (cachaça – Brasil)

Isso significa que, se você compra um espumante que não foi produzido na região de Champagne na França, você não comprou champanhe. A mesma coisa ocorre com o queijo canastra de Minas Gerais.

Tipos de indicação geográfica

No Brasil as indicações geográficas se dividem em:

  • Indicação de Procedência: se refere ao nome geográfico do país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como referência em uma das etapas de produção de um produto ou de prestação de um serviço. Neste caso, o que importa é que o local se tornou conhecido pela produção, não é necessário que as condições ambientais influenciem na qualidade ou características do produto. Como exemplo, temos o “Vale dos Vinhedos”, “Pampa Gaúcho”, “Paraty”, “Vale dos Sinos”, “Região da Serra da Mantiqueira”.
  • Denominação de Origem: se refere ao nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que identifique designe um produto ou serviço que possui características derivadas exclusivamente ou essencialmente do meio geográfico, decorrentes de fatores naturais e humanos. É indispensável que as condições do local como temperatura, umidade, solo, altitude, modo de cultivo ou produções tradicionais do local etc., tenham influência sobre o produto. Como exemplo, temos a “Região do Cerrado Mineiro” para café, “Ortigueira” para mel, “Região Pedra Cinza Rio de Janeiro” para pedras decorativas.

É importante destacar que a Lei de Propriedade Industrial não protege como indicação geográfica o nome geográfico genérico, que se tornou de uso comum. Tornar-se genérico significa que a percepção das pessoas quanto ao nome geográfico se refere ao tipo de produto e não ao local da sua produção. Por exemplo, temos o queijo minas, que é produzido em todo o país e se refere a características específicas de um tipo de queijo, não se refere à região de Minas Gerais.

Entendido o que são as indicações geográficas, é necessário analisar a importância e as vantagens que elas oferecem para os seus titulares.

Quais são as vantagens da indicação geográfica?

Segundo a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) as indicações geográficas podem gerar diversos benefícios, destacando-se:

  • O aumento do valor agregado do produto, pois a indicação geográfica distingue este produto dos demais;
  • Preserva as particularidades dos produtos de determinadas regiões, valorizando o patrimônio natural e cultural;
  • As indicações geográficas podem estimular investimentos na produção dos produtos e também no turismo da região;
  • Valoriza a população local e as suas tradições;
  • Cria um vínculo de confiança com o consumidor, pois este saberá que adquiriu um produto de qualidade e características específicas.  

Essas vantagens representam, em suma, a valorização regional e das tradições culturais de uma localização geográfica, agregando um valor econômico ao já existente valor cultural.

Qual a diferença entre indicação geográfica e marca?

Analisando esses benefícios, você pode estar se perguntando: as indicações geográficas funcionam como uma marca?

Bem, são dois institutos distintos e não devem ser confundidos. Conforme explicado neste artigo do blog, a marca serve para identificar e distinguir produtos e serviços de outros semelhantes. Ela é usada primordialmente para identificar a empresa responsável pela produção e comercialização do produto. Já a indicação geográfica não identifica a empresa, mas sim a região onde o produto foi fabricado.

Portanto, os produtores daquela região que possui indicação geográfica podem também ter a sua própria marca. Um exemplo famoso é a Moët & Chandon, uma marca que pode usar em seu produto a indicação geográfica “Champanhe”. Existem vários outros produtores que podem usar o selo de indicação geográfica “Champanhe”, mas existe somente um Moët & Chandon.

Como registrar de uma indicação geográfica?

As indicações geográficas podem ser protegidas de diversas formas, cada país estabelece em sua legislação própria. No Brasil, a proteção se dá através de registro no INPI.

O pedido precisa observar certos requisitos e somente os produtores de determinada região ou associação que os represente podem pleitear o registro perante o INPI.

O pedido deve constar:

  • Descrição do produto ou serviço;
  • Características do produto ou serviço, como peso, forma, cor, sabor, forma de apresentação, etc.;
  • Regulamento de uso do nome geográfico, onde os produtores vão estabelecer as condições de fabricação do produto;
  • Instrumento oficial que delimita a área geográfica, que deve ser emitida pelo poder órgãos oficiais;
  • Comprovação que o nome geográfico se tornou conhecido como referência de produção;
  • Comprovação da existência de uma estrutura de controle e fiscalização dos produtores, visando garantir o atendimento às regras estabelecidas no regulamento.

Depois de se certificar que você atende todos esses requisitos, é hora de entrar com o registro no INPI. É necessário se cadastrar no sistema online, pagar uma taxa, fazer o pedido de registro e acompanhar de perto o processo. Todas as etapas são explicadas detalhadamente aqui.

O registro de uma indicação geográfica garante proteção aos produtores contra falsificações ou mau uso da indicação. É também uma forma de proteger os consumidores, que terão a garantia de terem adquirido um produto legítimo e de qualidade.

Para quem quer saber um pouco mais sobre as indicações geográficas brasileiras, indico o livro animação do Sebrae, onde você encontra informações muito interessantes sobre diversos produtos regionais brasileiros.

Você conhecia as indicações geográficas? Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários!

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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