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A proteção da criação artística e intelectual: conheça o direito autoral

Quem nunca tirou uma foto, escreveu um texto, cantou uma música ou desenhou o que tinha no coração? Bem, o ser humano é um ser criativo e intelectual. Enxergamos o mundo à nossa maneira, o interpretamos e manifestamos o que vem de fora e o que está dentro da nossa intimidade através de expressões artísticas e criativas.

Estamos cercados por arte, por literatura, por música e por ciência e todas essas manifestações do espírito humano possuem um alto valor. E pensando nesse valor, devemos nos perguntar: como se dá a proteção da criação artística e intelectual? Como podemos explorar nossas criações, preservá-las e protegê-las contra fraudes? Esses e outros temas são tratados pelo ramo da Propriedade Intelectual chamado Direito Autoral (saiba mais sobre PI aqui).

O que é Direito Autoral e o que pode ser protegido por ele?

O Direito Autoral, em inglês Copyright, é um instituto da Propriedade Intelectual que visa regular e proteger o direito dos criadores sobre suas obras artísticas e intelectuais. Ele é regulamentado por leis e Convenções Internacionais. A mais antiga Convenção Internacional que regula o Direito Autoral é a Convenção de Berna, de 1886. No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei nº 9.610/1998.

As obras que podem ser protegidas pelo direito autoral são:

  • os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • as conferências, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • as obras dramáticas e dramático-musicais, como peças teatrais e musicais;
  • as obras coreográficas;
  • as composições musicais que tenham ou não letra;
  • as obras audiovisuais, como filmes, curta-metragens, videoclipes, vídeos na internet;
  • as obras fotográficas;
  • as obras de desenho, pintura, gravura e escultura;
  • as ilustrações (inclusive os quadrinhos) e mapas;
  • os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais;
  • os programas de computador;
  • as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras;
  • propagandas.

Todas essas criações são protegidas pelo Direito Autoral. Mas é preciso estar atento a um fato: o Direito Autoral só protege as obras, ou seja, a expressão artística e científica concretizada de alguma forma. Ou seja, o Direito Autoral não protege ideias. Então, se você tem ideia para um livro, mas não o escreve, você não tem a proteção do Direito Autoral. O Direito Autoral protege o que foi de fato colocado no papel, por isso é possível que existam muitos livros, filmes e peças teatrais com tramas e ideias parecidas. Mas cada uma delas recebe proteção autoral específica porque são expressões artísticas específicas e diferentes.

A legislação brasileira exclui expressamente algumas situações da proteção do Direito Autoral. São elas: as ideias, conceitos matemáticos, esquemas e regras para realizar jogos ou negócios, formulários em branco; texto de lei; informações de uso comum como calendários ou agendas.

Agora que já entendemos o que pode e o que não pode ser protegido pelo Direito de Autor, temos que entender quais são de fato os benefícios e os direitos que os autores possuem.

Quais os direitos e os benefícios conferidos ao autor?

O Direito Autoral, em suma, confere ao criador da obra o direito de usá-la como desejar (obviamente conforme a lei) e se proteger contra a utilização ilegal e sem autorização por outra pessoa. Essa é basicamente a proteção, mas em termos mais específicos, dividimos os direitos autorais em dois: direito moral de autor e direito patrimonial de autor.

O direito moral de autor protege os interesses não econômicos do autor. Protege o direito à autoria e o direito de ter a autoria reconhecida. Isso quer dizer que o autor tem o direito de ter seu nome mencionado no caso de reprodução da sua obra. O direito moral também envolve o respeito à integridade da obra, ou seja, o autor tem o direito de se opor a qualquer deturpação da sua obra ou a utilização da mesma em contextos inapropriados ou que de alguma forma prejudiquem a sua reputação.

Os direitos patrimoniais são aqueles ligados aos interesses econômicos do autor. São os direitos que garantem ao autor a exclusividade na exploração econômica de sua obra. Os direitos patrimoniais envolvem o direito de reprodução, direito de representação e execução, direito de radiofusão, direito de comunicação, direito de adaptação, direito de tradução, além de outros que tenham caráter econômico.

O direito de reprodução talvez seja o mais importante, pois possibilita que o autor explore economicamente a reprodução da sua obra. Por exemplo, criando cópias e distribuindo para pessoas comprarem. Essa reprodução é exclusiva do autor, que pode licenciar a obra, ou seja, autorizar que um terceiro a reproduza e a distribua. O direito de representação, por outro lado, implica em que o autor tem exclusividade em representar a sua obra e a divulgar, podendo autorizar que outra pessoa o faça. O direito de radiofusão é o direito de comunicação ao público, por exemplo a difusão de uma música em rádio. Atualmente temos os serviços de streaming de músicas, filmes e vídeos, que são de amplo acesso ao público e devem ser autorizados pelos seus autores.

Além desses direitos e benefícios, os autores de obras têm a proteção jurídica e penal contra violações dos seus direitos. A lei brasileira, por exemplo, traz diversas condutas que violam os direitos do autor e são passíveis de sanção. Essas sanções envolvem multas, penas e indenizações ao autor. São exemplos de violação de direitos autorais a utilização ou divulgação da obra sem a autorização do autor; a venda e distribuição de exemplar ao público sem autorização; a falsificação; o plágio; a alteração fraudulenta da obra.

Após entender quais são os direitos conferidos ao autor, cabe a indagação: eles duram para sempre ou tem uma limitação? É o que trataremos no próximo tópico. 

Qual a duração dos direitos autorais?

A proteção dos direitos autorais possui uma limitação. Mas antes, é preciso explicar que o direito moral do autor não possui limitação temporal. A qualquer tempo, mesmo após a morte, o autor tem o direito de ter identificada a sua autoria sobre a obra.

Entretanto, os direitos patrimoniais não duram para sempre. A duração dos direitos patrimoniais varia de país para país, mas a Convenção de Berna impõe que o limite mínimo é 50 anos após a morte do autor. No Brasil, o direito de autor dura 70 anos após a morte do autor, sendo que esse prazo começa a ser contado no dia 1º janeiro do ano subsequente à morte do autor.

E o que acontece após a expiração do direito de autor? A obra cai em domínio público, ou seja, pode ser distribuída e vendida livremente. Entretanto, o autor continua tendo o direito de ter sua autoria identificada na obra.

Como se adquirem os direitos autorais? Eu preciso registrar a minha obra?

A partir de qual momento eu obtenho o meu Direito Autoral? É preciso que eu registre a minha obra para que eu possa usufruir dos meus direitos morais e patrimoniais?

Bem, a proteção autoral, para existir, não precisa de nenhuma formalidade. Isso quer dizer que, a partir do momento em que o autor cria a sua obra, ou seja, a partir do momento em que escreve o livro, cria a música, tira uma fotografia, ele já é contemplado com os seus direitos morais e patrimoniais.

Então isso quer dizer que eu não preciso registrar a minha obra para poder ter a proteção do Direito Autoral? É isso mesmo!

Mas então para que serve o registro? O registro é uma formalidade que serve para trazer mais segurança ao autor contra plágios e falsificações. O registro identifica a autoria e a titularidade do autor sobre a obra. Assim, o registro permite que a autoria do criador seja reconhecida de forma mais clara, sem dúvidas, sendo um importante instrumento jurídico de prova e proteção. Por mais que não seja necessário o registro da obra para obter a proteção dos direitos autorais, o registro é muito interessante para solucionar disputas judiciais sobre autoria da obra. É uma forma de garantir uma maior segurança para o autor. O registro também é importante para a realização de transações e contratos de cessão de direitos autorais, por exemplo.

Onde eu posso registrar minhas obras? No Brasil, o registro é feito no Escritório de Direitos Autorais, um órgão da Fundação Biblioteca Nacional. Para realizar o registro, é necessário depositar a obra e pagar algumas taxas. Para saber mais, clique aqui.

A proteção dada pelo Direito Autoral é um importante instrumento para fomentar a inovação e o incentivo à cultura. Por meio do reconhecimento e a possibilidade de explorar economicamente a sua obra, os autores são incentivados a criar cada vez mais e contribuem, consequentemente, para o desenvolvimento da sociedade. Então, se você é um criador ou um autor, não deixe de conhecer os seus direitos e reivindicá-los em caso de violação. É importante estar sempre atento.

O Direito Autoral envolve muitas outras questões, que serão tratados posteriormente aqui. Se você tem alguma dúvida sobre isso, escreva nos comentários!

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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