Blog Nathalia Bastos do Vale

Blog sobre biodireito, propriedade intelectual e sustentabilidade

Qual a proteção jurídica do software?

A palavra software está intrinsecamente ligada à tecnologia. E não é novidade para ninguém que a tecnologia está dominando quase todas as áreas da nossa vida. Além de fornecer instrumentos de trabalho, estudo e lazer nos celulares e computadores (redes sociais, editores de texto, plataformas para videoconferência, etc.), a tecnologia agora também faz parte de áreas como medicina, direito, engenharia, dentre outras. Hoje temos processos jurídicos eletrônicos (você não precisa mais ir ao fórum para protocolar uma petição, faz de casa e a qualquer hora do dia), procedimentos cirúrgicos feitos por robôs, além de muitos outros exemplos de tecnologia aplicada ao dia-a-dia.

O que tudo isso tem em comum? O software ou, de forma simplificada, o programa de computador. Todas essas facilidades tecnológicas são executadas a partir de um conjunto de instruções elaborado por meio de uma linguagem de programação (código-fonte). Então, temos uma pessoa ou uma equipe que cria todos os passos que o computador ou celular devem executar para rodar um programa e você conseguir utilizá-lo.

A elaboração do código-fonte é um processo intelectual, criativo, inovador e com valor econômico ou estratégico. Esse código será usado como base para diversas tecnologias relevantes. E, com isso, surgem preocupações sobre como proteger essa criação.

Neste artigo, vamos entender o que é software, como é a proteção pelos direitos de propriedade intelectual e como você pode conseguir o registro do seu.

O que é software?

Antes de entender como se protege juridicamente um software, precisamos entender o que, de fato ele é. Para quem é da área de tecnologia, talvez o conceito não seja novidade mas, para quem é de outras áreas, é bem mais difícil de entender.

Vamos ver o conceito jurídico presente na Lei do Software:

“a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Esse conceito é muito técnico e de difícil compreensão, não é?. Então vamos simplificar um pouco. O software é todo programa rodado em computador, celular ou outro aparelho eletrônico. Ele contém um conjunto de instruções que devem ser seguidas e executadas para que determinado programa rode no seu computador ou celular. Os sistemas operacionais de computadores e celulares como Windows, Android, IOS, apps que você tem no seu celular (Instagram, Facebook, apps de banco) , vídeo games, programas de computador como o word ou excel, todos eles são exemplos de softwares.

Os softwares são escritos em alguma linguagem de programação (existem várias) e o computador ou celular vão ler essa linguagem (que contém instruções) e executar as funções determinadas. O celular e o computador compreendem essa linguagem, que é de fato a parte protegida pelos direitos de propriedade intelectual. Vamos entender como é essa proteção.

Como o software é protegido?

O Software é protegido por direito autoral, como se fosse um livro, por exemplo. A proteção do software como direito autoral está presente, internacionalmente, na Convenção de Berna e no Acordo TRIPS. No Brasil, temos a Lei de Software, que vai tratar sobre todas as questões envolvendo o software.

Para ser considerado como software, é necessário que ele:

  1. Seja um conjunto organizado de instruções em alguma linguagem – essa é a parte protegida pelo direito autoral.
  2. Esteja contido em um suporte físico de qualquer natureza – o software só é protegido quando está pronto, ou seja, criado e gravado (pode ser em uma folha, um CD, pen drive). Isso porque o direito autoral não protege ideias abstratas.
  3.  Tenha uma funcionalidade – o software precisa ter uma função que vai ser desempenhada pelo computador ou celular. Por exemplo, podemos criar um programa que faz cálculos, um que edita imagens, um que grava vídeos, etc.

A proteção dada ao software é basicamente a mesma dada a obras literárias, músicas, poemas, etc. Entretanto, existem algumas diferenças com relação aos direitos e o prazo de proteção.

Direitos do criador do software

A pessoa que possui direitos autorais sobre uma obra tem o direito patrimonial e o moral. No caso de software, o criador tem plenos direitos patrimoniais sobre a obra criada. Ele pode licenciar, fazer contratos de prestação de serviços e impedir que outras pessoas utilizem o software indevidamente ou sem sua autorização.

Entretanto, os direitos morais do criador do software são limitados. O autor pode apenas reivindicar a paternidade do software e se opor a qualquer modificação do software que prejudique sua honra ou reputação.

Prazo de proteção

O prazo de proteção para o software é reduzido. Os direitos patrimoniais do autor de uma música, por exemplo, são protegidos por 70 anos a contar da morte do autor. Enquanto no caso de software, a proteção é de apenas 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da criação do software.

Preciso registrar meu software?

Não! A proteção do software, assim como a dos demais direitos autorais é automática e não depende de registro. Então, a partir do momento em que você cria um software, você já está protegido pelos direitos autorais

Entretanto, a falta de registro pode gerar algumas inseguranças jurídicas e, apesar de não ser necessário, ele é altamente recomendável. Vou te dizer quais as vantagens.

Segurança jurídica

Ao registrar o software, você diz ao mundo (sim, o registro tem validade internacional) que criou um programa de computador e que você é o autor dele. Então, em caso de alguma disputa judicial sobre a autoria do software, quem tem o registro leva vantagem.

Fortalecer os seus direitos

O registro é uma prova de que você é o criador do software, então, fica muito mais fácil comprovar que alguém copiou ou utilizou indevidamente a sua criação. Dessa forma, pedir a reparação dos danos ou a responsabilidade criminal é facilitada.

Facilitar transações comerciais

O software pode ser comercializado e licenciado, e o registro facilita as negociações na hora de fechar uma parceria ou um contrato.

Como posso registrar o meu software?

O registro do software é feito pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É importante destacar que, diferentemente das marcas, patentes e direitos autorais, o registro de software tem validade internacional. Assim, se você registra aqui no Brasil, não precisa registrar em outros países.

Atualmente, o registro é feito de forma eletrônica e você precisa seguir algumas etapas básicas. Vamos a elas:

  1. Preparar a documentação – você deve criptografar o texto ou o arquivo que tem o código fonte do software. E então, deve transformá-lo em um resumo digital hash (O hash é uma prova eletrônica que pode ser obtida a partir de um único arquivo – arquivo de entrada – , como, por exemplo, arquivos com extensão “.PDF”, “.TXT”, “.ZIP”, “.RAR”, etc. Saiba mais aqui). Esse é o resumo que deverá ser inserido no formulário eletrônico do pedido.
  2. Pagar a GRU – para fazer o pedido, é necessário pagar algumas taxas ao INPI. Então, gere a guia de recolhimento da União e vá para a etapa 3.
  3. Inicie o pedido – o pedido é feito no sistema e-software. Você deve preencher o pedido e anexar o seu resumo hash.
  4. Acompanhe o pedido – após feito o pedido, você deve acompanhar o andamento do processo pela Revista da Propriedade Industrial.

Se você quiser informações mais detalhadas, é só ler o manual de registro.

E aqui eu chamo sua atenção: é sempre bom consultar um especialista na área, para tirar suas dúvidas e para que seu pedido seja feito da forma correta.

É sempre importante entender como proteger as nossas criações intelectuais, principalmente quando elas envolvem ativos relevantes para uma empresa, por exemplo. Muitas empresas ou startups surgem para resolver problemas de uma forma inovadora e tecnológica e, na maioria das vezes, elas usam softwares para fazer isso.

Obviamente, ninguém quer que seu patrimônio intelectual seja pirateado! Por isso, é muito importante entender o valor dessa criação intelectual e buscar formas de protegê-la.

Referências

Copyright Protection of Computer Software – WIPO. Acesse aqui.

Curso Geral de Propriedade Intelectual – OMPI. Acesse aqui para se inscrever.

Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de
Programas de Computador – INPI. Acesse aqui.

Nathalia Bastos do Vale

Olá, eu sou a Nathalia, advogada e mestre em Direito Ambiental. Sou apaixonada por direito, sustentabilidade, tecnologia e design. Neste blog pessoal você encontra conteúdos aprofundados e didáticos sobre tudo que envolve o Direito e a inovação.

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