O mundo dos negócios é cheio de estratégias e segredos. Provavelmente você já ouviu falar que a fórmula da Coca-Cola é guardada a sete chaves. Ou já se perguntou o que tem no molho especial do McDonalds, não é mesmo? Outras empresas famosas como a Apple e o Google também guardam informações sigilosas que não são de conhecimento do público. Essas informações sigilosas compõem o que é chamado de Segredo Industrial.
O Segredo Industrial é uma das políticas de proteção da propriedade intelectual e, quando utilizada estrategicamente, traz benefícios, competitividade e vantagens econômicas às empresas. Neste artigo, vamos entender o que é, o que ele protege e quais são os benefícios que ele garante.
O que é Segredo Industrial?
O segredo industrial é uma informação relativa a um processo, método, fórmula ou técnica que tenha algum valor econômico para a empresa e não é de conhecimento público. Essas informações muitas vezes são a alma do negócio, o que faz a empresa realmente se destacar no mercado e, obviamente, ela não quer divulgar essas informações para que alguém copie.
Ao manter essas informações em segredo, a empresa recebe um tipo de proteção para garantir a confidencialidade da mesma. Para ser qualificado como segredo industrial, a informação precisa:
- Ter valor comercial;
- Ser conhecida apenas por um grupo limitado de pessoas;
- Estar sujeita a medidas razoáveis de proteção pelo seu detentor, de forma a mantê-la secreta. Como exemplo, podemos citar os acordos de confidencialidade.
É preciso dizer que o segredo industrial não está conceituado na legislação brasileira e nem na legislação internacional. Mas isso não quer dizer que ele não tem proteção. Na verdade, o segredo industrial é protegido pelas normas de proteção à concorrência desleal. Essas normas estão contidas na Lei de Propriedade Industrial.
Qual a proteção do segredo industrial?
A proteção dada vai depender da legislação de cada país. O acordo TRIPS é um tratado internacional que estabelece as regras mínimas de proteção à propriedade intelectual. Ele protege o segredo industrial por meio das regras de concorrência desleal ou práticas anti-competitivas. Isso significa que, se alguém viola o segredo industrial, ou seja, divulga ao público, ela estará sujeita às penalidades previstas para a concorrência desleal.
No Brasil, a divulgação de qualquer informação sigilosa sem autorização é crime de concorrência desleal e a pena é de detenção ou multa. Muitas vezes a informação sigilosa pode ser vazada por meio de quebra indevida de contrato ou até mesmo por espionagem industrial. Assim, a empresa que foi lesada na divulgação dessas informações, pode processar criminalmente e exigir a reparação dos danos.
Resumindo, a empresa que tem um segredo industrial tem o direito de prevenir que a informação confidencial seja divulgada, adquirida ou usada por outros sem o seu consentimento ou de maneira contrária às boas práticas comerciais.
Entretanto, o segredo industrial só protege nos casos em que o acesso à informação ou a divulgação foi feita de forma indevida. Não é possível impedir que outras pessoas usem a mesma informação comercial, técnica, receita, etc., se ela adquiriu essas informações sozinha e de forma independente.
Assim, se um dia alguém descobrir a fórmula da Coca-Cola por meio de pesquisas e quiser usar, não há crime de concorrência desleal e a Coca-Cola não vai poder impedir o uso!
Eu preciso registrar meu segredo industrial para protegê-lo?
Na verdade, como as informações são confidenciais e não há a vontade de divulgá-las, o segredo industrial não será registrado, ao contrário das patentes e da marca. Apesar de não existir um procedimento para o registro do segredo industrial, as empresas podem usar algumas técnicas para protegê-los:
- O mais comum são os contratos de confidencialidade dentro da própria empresa e entre as pessoas que terão acesso às informações.
- Contratação de empresas que trabalham com segurança da informação para proteger informações digitais.
- Utilização de ferramentas tecnológicas para limitar o acesso à informação.
- Treinamento de funcionários para que eles adotem condutas de proteção aos segredos da empresa.
É preciso lembrar que o segredo industrial, por ser sigiloso, pode ser protegido por um período indeterminado de tempo. Assim, ele só será divulgado caso seja a vontade da empresa ou se ele for descoberto de forma legal ou ilegal.
Essa é uma das razões pelas quais ele é tão atrativo: a proteção ilimitada. Entretanto, esse benefício vem com um alto risco, já que a sua proteção não é 100% garantida.
Qual é melhor: patente ou segredo industrial?
A resposta é: depende!
Sim, depende porque tanto a patente quanto o segredo industrial podem ser utilizados de forma estratégica. E, conforme as circunstâncias, um se enquadra melhor que o outro.
Em primeiro lugar, é preciso considerar que algumas informações sigilosas podem não ser patenteáveis. Por exemplo: receitas, métodos de venda, fórmulas, etc. Então, nesse caso é impossível requerer a patente, sendo o segredo industrial o mais adequado para proteger essa informação.
O segredo industrial também é interessante para proteger as pesquisas quando elas estão num estágio bem inicial. Por exemplo, uma empresa pode estar desenvolvendo uma nova invenção e não quer que ninguém saiba como a invenção está sendo desenvolvida. Então, ela pode proteger essas informações por meio de segredo industrial.
Mas e quando estamos diante de uma invenção patenteável: é melhor a patente ou o segredo? Bem, para decidir, precisamos avaliar as vantagens e desvantagens do segredo industrial.
Vantagens
- Ele não tem limitação de tempo, então eu posso proteger a invenção indefinidamente. Isso é uma vantagem porque a patente apenas protege o invento por 20 anos.
- Ele não tem procedimentos de registro no INPI, então a proteção pode ser imediata. Não preciso esperar por muito tempo, como é o caso da patente que pode demorar anos.
- Apresenta uma vantagem competitiva porque a empresa não precisa divulgar as informações do invento. Na patente, é necessária a divulgação de todas as etapas e, depois da expiração do prazo, qualquer pessoa pode produzir o invento. No segredo industrial, enquanto não se descobrem as informações, somente a empresa terá o conhecimento para produzir o invento.
Desvantagens
- Risco de vazamento da informação se não forem tomadas medidas de segurança de forma adequada.
- Outras pessoas podem desenvolver o mesmo produto, sem violar o segredo, e patenteá-lo. E, nesse caso, não há nada que a empresa possa fazer.
- O segredo industrial não garante os direitos de uso e comercialização exclusiva para a empresa, então, se alguém descobre o segredo de forma legítima, não há nada que a empresa possa fazer.
Assim, a empresa deve avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma dessas proteções para decidir qual é a mais adequada. Muitas vezes as patentes e o segredo industrial podem ser utilizados de forma complementar dentro da empresa.
Percebemos que o segredo industrial deve ser deve ser utilizado de forma estratégica pela empresa. Isso porque ele não garante nenhum direito de propriedade intelectual a um invento, técnica ou informação. Ele visa apenas assegurar que a informação sigilosa permaneça confidencial e evitar que outras pessoas copiem.
Por isso, é muito importante que se avalie todas as informações relevantes de um negócio, principalmente as empresas e startups que estão começando agora. Não é interessante que se divulgue todas as informações essenciais de um negócio para terceiros ou até mesmo investidores. É preciso ter cautela e se proteger contra riscos. O contrato de confidencialidade é sempre um bom aliado quando estamos tratando de informações valiosas.
Nunca deixe de consultar um profissional especializado na área. E lembre-se: o segredo industrial só tem vantagem econômica enquanto ele é sigiloso. Então, proteja-se!
Referências
WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Trade Secrets. Acesse aqui.